SELO DE INDONEIDADE
TÍTULO I
DA CAPACIDADE DE SOLICITAÇÃO DO SELO DE IDONEIDADE
Art.1º - O Selo de Idoneidade poderá ser solicitado por qualquer empresa do seguimento econômico que exerça a atividade de asseio e conservação e serviços terceirizados no âmbito do estado do Pará, desde que esteja em situação regular no que tange às obrigações sociais, fiscais e trabalhista, mediante o cumprimento total das seguintes normas:
I – Obrigatoriamente deverá constar no selo o nome da empresa associada;
II - O selo terá prazo expresso e determinado de validade; (120) dias
III – Para seu maior controle, o selo deverá ser enumerado de 01 a 100 por empresa.
TÍTULO II
DA FINALIDADE E DO USO DO SELO
Art. 2º - O selo de Idoneidade tem por finalidade proporcionar ao tomador de serviços, condições de selecionar empresas que cumpram com suas obrigações fiscais, trabalhistas e sociais, garantindo uma contratação com maior segurança.
Art. 3º - A empresa deverá fazer o uso do Selo da seguinte forma:
I - Nas propostas comerciais apresentadas pela empresa;
II – Nas certidões/ declarações emitidas pelo Sindicato;
III – Nos expedientes encaminhados aos clientes/ contratantes;
PARÁGRAFO ÚNICO – Nas situações não previstas no caput deste artigo, deverá a empresa consultar o SEAC sobre o seu uso.
Para requerer o Selo de Idoneidade Fiscal e Trabalhista faça o download do requerimento, clicando na imagem ao lado, preencha e imprima em papel timbrado de sua empresa e entregue juntamente com os demais documentos na sede do Seac-Pa.


